Toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária e/ou pesqueira.

 

Serviços Prestados:

 

  • DITR:

O Imposto Territorial Rural (ITR) , deve ser recolhido todos os anos, e é cobrado sobre a propriedade. Importante destacar que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando o proprietário não possua outro imóvel e o explore sozinho ou com a sua família.

 

  • CAEPF

Tornou se obrigatório em Janeiro de  2019, de acordo com a Instrução Normativa  1.828/2018 e substituiu o Cadastro Específico do INSS 9 CEI).

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física dispensada de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Esse cadastro será utilizado pelos produtores rurais, ao prestar informações à Receita Federal e ao INSS através do e-Social, uma plataforma que unifica a entrega das informações previdenciárias.